sábado, 26 de março de 2016

BPC PARA CONCURSOS- PARTE I




ESSE ESQUEMA FOI BASEADO NO DECRETO N° 6.214


Concurseiros, o BPC é muito cobrado em concursos e por isso fizemos essa síntese para ajudar você a aprender da melhor maneira possível esse tema. Prova disso é o edital do INSS que cobrou em seu edital todo esse Decreto e o concurso do TCE/PA que está com o edital aberto e também menciona o referido decreto. Não se esqueça de responder as questões logo após a síntese.

1-Quem tem direito?
Idoso (com 65 anos ou mais) e a pessoa deficiente que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Atenção!!!

As bancas têm cobrado muito quais deficientes têm direito ao BPC e para o Decreto nº 6.214/2007 os mesmos devem ter:

1- Impedimento de longo prazo, que é aquele com duração no mínimo de 2 anos, ou seja uma pessoa que ficou deficiente por algum motivo e tentar requer o benefício logo em seguida, não o conseguirá, pois essa deficiência tem que ter no mínimo 2 ANOS. Fique bastante atento a isso nas provas de concursos.


Como é cobrado em Concursos:

João tem 64 anos e mora com seu filho Pedro de 6 anos de idade, sua esposa Maria de 53 anos e sua filha Carla de 25 anos. João nunca contribuiu para a Previdência Social e agora encontra-se com uma séria doença que o impossibilita de procurar trabalho e nenhum membro de sua família exerce atividade remunerada, estando assim a família em séria situação de vulnerabilidade social. João ouviu falar do BPC e foi até um posto da Previdência para requisitar esse benefício, ele terá direito?

Resposta:
Não, pois apesar de toda situação de vulnerabilidade social que ele vive, ele não tem o requisito básico que é a idade de no mínimo 65 anos de idade.

2- Em qual nível de Proteção Social se enquadra o BPC?
O BPC faz parte da Proteção Social Básica (PSB).

3- Quem instituiu o BPC e quem o operacionaliza?
O BPC foi instituído pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e quem gerencia o benefício é o INSS.

CUIDADO!!!
As bancas costumam trocar os termos para confundir os candidatos, afirmando que o INSS que instituiu o BPC e que o MDS o operacionaliza, então fique atento!!!

4-Qual o objetivo do BPC?
O BPC visa ao enfrentamento da pobreza, à garantia da proteção social, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.

5- Como saber se o idoso ou o deficiente tem direito?
O critério comum a eles é a renda per capita que deve ser baixa, repare que não basta que o idoso ou o deficiente não tenha condições financeiras, mas a condição de sua família importa também, ou seja, ele não pode se manter e nem ser mantido por sua família.
De acordo com a LOAS e com o decreto que regulamente o BPC a renda do idoso ou do deficiente com a da sua família DEVE SER inferior a ¼ de salário-mínimo per capita, ou seja, por pessoa.

6- Como Calcular a renda per capita:
Para calcular a renda per capita você deve somar a renda dos membros citados no Decreto que residam na mesma residência e após isso deve dividir pelo tanto de membros, dessa forma você obterá a per capita. Para aprender como fazer esse calculo usaremos um exemplo que facilitará seu entendimento:

Como é cobrado em concursos:

Pedro tem 70 anos mora com sua esposa Maria de 48 anos, seu filho Carlos de 18 anos, sua enteada de 9 anos e seu irmão Eduardo que é solteiro e tem 40 anos de idade. Nessa residência composta por 5 pessoas apenas Eduardo que é seu irmão trabalha recebendo o valor de 1 salário mínimo (atualmente no valor de R$880,00) e Pedro nunca verteu nenhuma contribuição à Previdência Social, assim como os outros membros, exceto Eduardo. Percebendo que sua situação e de sua família está difícil Pedro procurou uma assistente social que o orientou a procurar o INSS e fazer o requerimento do BPC. Tendo por base as informações citadas Pedro tem ou não condições de receber o BPC?

Resposta:
Você deve pegar o valor de 1 salário-mínimo que Eduardo recebe e dividir por 5 que é o número de membros dessa família, dessa forma você obterá o valor de R$176,00, então esse é o valor da renda per capita familiar. Tendo em vista que o idoso deve receber renda per capita inferior a R$220 (esse valor representa ¼ de um salário-mínimo. Para chegar nele basta dividir o valor de um salário-mínimo por 4), percebe-se que Pedro realmente tem renda per capita inferior ao valor estipulado, dessa forma ele PODE SIM RECEBER O BPC.

Quais membros da família contam para o cálculo da renda per capita?
O Decreto nº 6.214/2007 é taxativo, ou seja, ela traz exatamente quem deve ser considerado para o cálculo da renda per capita, tendo a família um membro que não esteja inserido no que ele traz esse não será considerado. Os membros que entram na composição familiar são:

1- Cônjuge ou Companheiro/Companheira;
2- Os pais ou na ausência desses Padrasto/ Madrasta
3-- Filho/ Filha / Enteado/ Enteado (solteiros);
4-Irmãos SOLTEIROS;
5-Menores tutelado (SOLTEIROS);

Atenção: Todos esses membros para fazer parte do cálculo da renda familiar devem viver sob o mesmo TETO!!!!!!!!

Quais rendimentos entram no cálculo da per capita????

De acordo com o Decreto n° 7. 617, alguns rendimentos entram no cálculo da per capita e outros não entram, então, concurseiro, fique bem atento, pois as bancas nos exemplos que dão costumam citar vários tipos de proventos para tentar confundir vocês e os induzirem ao erro.

Proventos que entram no cálculo da per capita:
1-salários;
2- proventos;
3- pensões;
4- pensões alimentícias,
5- benefícios de previdência pública ou privada;
6- seguro-desemprego;
7- comissões;
8- pró-labore.

Em síntese é esse e outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada.

ATENÇÃO!!!!

As bancas costumam trazer umas exceções que o Decreto nº 6.214/2007 menciona e a mais cobrada acredito ser a relação entre o BPC com o contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência, pois segundo o decreto uma pessoa deficiente que tenha contrato de aprendizagem e receba o BPC não tem o benefício suspenso, entretanto ESSE CONTRATO DE APRENDIZAGEM DEVE TER NO MÁXIMO DOIS ANOS se passar desse período o benefício será suspenso.

COMO É COBRADO EM CONCURSOS:

Joana tem 75 anos de idade, não trabalha, vive em uma casa com seu irmão Felipe de 70 anos que é aposentado pelo RGPS e recebe o valor de 2 salários mínimos, sua sobrinha Carla de 20 anos que é casada com Rogério onde apenas esse trabalha do casal recebendo salários de R$4.000, seu filho Ronaldo de 38 anos junto com sua esposa Andreia de 30 anos, nenhum dos dois trabalham. Para tentar melhorar a situação de sua família Joana resolveu ir a uma agência do INSS e requisitar o BPC, já que a mesma nunca trabalhou e sempre viveu na mesma residência de seu irmão que sempre a ajudou financeiramente.  Dessa forma Joana poderá receber o BPC?

Resposta:
Primeiro vamos analisar quem mora na residência com Joana, e os membros são:
1- O irmão de Joana que tem 70 anos e recebe mensalmente 1.760 (2 salários mínimos);
2- O filho de Joana, Ronaldo, que tem 38 anos e não trabalha;
3- A esposa de seu filho, Andreia, com 30 anos e que também não trabalha;
4- Sua sobrinha, Carla, que não trabalha;
5- Rogério, marido de Carla, que recebe R$4.000.

Se olhado de forma comum iria se dizer que essa família com 6 membros (incluído Joana) tinha renda mensal de R$5.760,00, sendo a per capita dessa família era de R$928,33.
Entretanto o cálculo não é feito assim. Entra no cálculo da per capita apenas: O irmão de Joana, seu filho não entra com sua esposa, pois é casado e de acordo como código civil ele é emancipado, sua sobrinha também não entra, nem o marido de sua sobrinha. A renda mensal que entraria no cálculo era de R$1.760,00, sendo a per capita de R$880. Dessa forma Joana não teria direito a receber o BPC!!!!



ATENÇÃO!!!

Outro detalhe muito cobrado nas provas de concurso, é a relação do BPC com o idoso e do deficiente que vive em abrigo, dessa forma é importante que você saiba que segundo o Decreto nº 6.214/2007, mesmo que o idoso ou deficiente vivam em condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere NÃO PREJUDICA o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada- BPC.

O que o solicitante não pode ter para ter o BPC indeferido?
O solicitante não pode possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

COMO É COBRADO EM CONCURSOS:

Maria vive em uma residência junto com seus 5 netos, a única renda que Maria tem é 1 salário mínimo que recebe do benefício Pensão por Morte deixado pelo seu falecido marido, dessa forma por estar passando por dificuldade Maria resolveu procurar a previdência para requisitar o BPC. Levando em consideração essa afirmação Maria poderá receber o benefício?

Resposta:
Não, apesar de ter uma renda per capita dentro dos critérios estabelecidos, Maria já possui um benefício previdenciário no âmbito da seguridade social, dessa forma ela não pode receber o BPC.


Quais documentos o idoso e o deficiente devem apresentar?

1- certidão de nascimento;
2- certidão de casamento;
3- certificado de reservista;
4- carteira de identidade; ou
5- carteira de trabalho e previdência social.

ATENÇÃO!!!

O idoso ou deficiente pode ter um curador que será responsável pela comprovação de toda essa documentação. Esse curador deve ter uma procuração emitida pelo próprio INSS e que tem validade de até 1 ano.

Quais documentos são usados para comprovar a renda familiar?
1-carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações;
2-contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
3-guia da Previdência Social - GPS, no caso de Contribuinte Individual; ou;
4-extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência social público ou previdência social privada.

ATENÇÃO!!!!!!

As bancas costumam trazer a situação do membro familiar que não tem nenhuma dessas documentações quais os procedimentos ele deve fazer e segundo o Decreto nº 6.214/2007 o membro da família sem atividade remunerada ou que esteja impossibilitado de comprovar sua renda terá sua situação de rendimento informada na Declaração da Composição e Renda Familiar.

Qual o período de reavaliação do benefício?
Esse, sem dúvidas, é o ponto mais cobrado em concursos assim como o requisito da idade e da renda, segundo o Decreto nº 6.214/2007 o benefício é reavaliado A CADA 2 ANOS, tanto para o idoso quanto para o deficiente, isso tudo com o intuito de saber se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantêm.

QUESTÕES DE CONCURSOS!!!

CESPE/UNB/DEPEN
1-  Considere que uma pessoa portadora de necessidade especial que receba o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) tenha sido contratada, como aprendiz, para realização de atividade remunerada. Nessa situação, essa pessoa terá o benefício suspenso imediatamente devido a essa contratação.
(  )certo (  )errado

CESPE/UNB/TJ-AC
2- O benefício de prestação continuada, vinculado à previdência social, é a garantia de um salário mínimo mensal a todas as pessoas com deficiência moderada e grave e a todos os idosos a partir de sessenta.
(  )certo (  )errado

CESPE/UNB/ABIN
3- O benefício de prestação continuada, a que fazem jus às pessoas idosas que atendam aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício, deve ser revisto anualmente para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
(  )certo (  )errado

CESPE/UNB/BANCO DA AMAZONIA
4- O Estatuto do Idoso garantiu o pagamento de um salário mínimo, na forma do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, a pessoas com sessenta anos de idade ou mais que se encontrem em situação de pobreza extrema e que tenha contribuído por, no mínimo, doze meses para a previdência social. 
(  )certo (  )errado


GABARITO:
1-ERRADO
2-ERRADO
3-ERRADO
4-ERRADO



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quinta-feira, 24 de março de 2016

VAGA PARA ASSISTENTE SOCIAL NO CONCURSO DO TCE (EDITAL DIVULGADO) !!!!




Quem acompanha os concurseiros de serviço social sabe que já falamos inúmeras vezes que existe a previsão de vários concursos para Tribunais de todo Brasil e com vaga para assistente social, apenas esse ano já saiu o edital de 2 : TRT 8° Região (já ocorreu a prova) e o TCE que abriu recentemente o edital, ambos concursos tem como organizadora a tão temida CESPE/UNB.

Os concursos de tribunais representam uma chance única para assistentes sociais de todo país se tornarem funcionários(as) públicos (as), então se querem um conselho estudem bastante esse ano pois temos certeza que vários concursos de tribunais ainda irão sair. (Pessoal agora que vocês sabem que terá vários concursos de tribunais vocês precisam saber que nós temos um novo material  de Serviço Social com mais de 1200 questões comentadas voltado para os concursos de tribunais do Brasil todo, lá em baixo tem nosso WhatsApp para contato e nosso email, peça sua apostila e vocês estará se preparando para esses concursos)

Então vamos focar no concurso do Tribunal de Contas do Estado do Pará, que é o mais recente aberto. Pessoal sabemos que muitas pessoas dirão que não farão porque é longe, vai ficar caro e muitas outras coisas, sabemos que é verdade galera que para quem irá se deslocar de um estado para outro tudo é mais complicado, mas em um momento de crise como nosso país vive toda oportunidade deve ser aproveitada, então junte seus amigos, divida a gasolina ou então procure uma empresa de viajem e faça um pacote para um grupo todo e vá em busca do seu sonho, independente de em qual Estado ele esteja.

Informações Importantes sobre o concurso do TCE/PA:

Salário: R$6.260,22 + 1200 de auxílio Alimentação = R$ 7.460,22

Valor da Inscrição: R$120,00

Período de Inscrição: Do dia 16 de Março a 25 de Abril.

Local de Prova: Belém

Data da Prova: 19 de Junho de 2016 (faltam quase 2 meses e meio para prova)!

Site para inscrição: CESPE/UNB


Assuntos do Edital:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE SERVIÇO SOCIAL

1 Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social. 1.1 Institucionalização do serviço social ao movimento de reconceituação na América Latina, em particular no Brasil. 1.2 Análise crítica das influências teórico-metodológicas e as formas de intervenção construídas pela profissão em seus distintos contextos históricos. 1.3 Redimensionamento da profissão ante as transformações societárias: condições e relações de trabalho, espaços sócio-ocupacionais, atribuições. 2 O projeto ético-político do serviço social: construção e desafios. 3 Fundamentos éticos, ética profissional e legislação específica: lei de regulamentação da profissão, código de ética profissional, diretrizes curriculares dos cursos de serviço social, resoluções do Conselho Federal de Serviço Social. 4 A dimensão investigativa, processos de planejamento e de intervenção profissional. 4.1 Formulação de projeto de intervenção profissional: aspectos teóricos e metodológicos. 4.2 Fundamentos, instrumentos e técnicas de pesquisa social. 4.3 O planejamento como processo técnico-político: concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos. 4.4 Assessoria, consultoria e supervisão em serviço social. 5 A dimensão técnico-operativa do serviço social. 5.1 Concepções e debates sobre instrumentos e técnicas. 5.2 Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. 5.3 Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. 5.4 Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. 6 Questão social e direitos de cidadania. 6.1 Formas de expressão, enfrentamento e serviço social. 7 Política social. 7.1 Fundamentos, história e políticas. 7.2 Seguridade social no Brasil: relação Estado/sociedade; contexto atual e neoliberalismo. 7.3 Políticas de saúde, de assistência social e de previdência social e respectivas legislações. 7.4 Políticas sociais setoriais: educação, habitação, trabalho, políticas urbanas e rurais, meio ambiente e respectivas legislações. 7.5 Políticas e programas sociais dirigidas aos segmentos: crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, homens, afro-descendentes, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas vítimas de violência, moradores de rua, usuários de álcool e outras 58 drogas, portadores de HIV, e respectivas legislações. 7.6 Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 7.6.1 Concepções e modalidades de família, estratégias de atendimento e acompanhamento. 7.6.2 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 7.6.3 Defesa de direitos da criança e do adolescente. 7.6.4 O papel dos conselhos, dos centros de defesa e das delegacias. 7.6.5 Adoção e guarda. 7.6.6 Violência contra crianças e adolescentes. 7.6.7 Prostituição infanto-juvenil; exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas; turismo sexual. 7.6.8 Extermínio, sequestro e tráfico de crianças. 7.6.9 Meninos e meninas de rua. 7.6.10 Trabalho infanto-juvenil. 8 Legislação social. 8.1 Constituição Federativa do Brasil e leis da seguridade social (LOS, LOPS, LOAS): Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e suas alterações; Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e suas alterações; Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e suas alterações. 8.2 Legislação social para áreas/segmentos específicos. 8.2.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB); Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha; Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH); Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). 9 Legislação profissional. 9.1 Lei nº 8.662/1993 (Lei de regulamentação da profissão de assistente social) e suas alterações. 9.2 Resolução CFESS nº 273/1993 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Assistente Social). 9.3 Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). 

LÍNGUA PORTUGUESA: 

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero. 

CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas. 5 Controle administrativo. 6 Recurso de administração. 7 Reclamação de recursos. 8 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 10 Controle jurisdicional da administração pública no Direito brasileiro. 11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 12 Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados e do Distrito Federal. 12.1 Tribunal de Contas do Estado do Pará. 12.1.1 Natureza, competência, jurisdição e organização. 13 Constituição do Estado do Pará (Título V, Capítulo I e Seção VII). 14 Lei Orgânica do TCE/PA (Lei Complementar nº 81/2012). 15 Regimento Interno do TCE/PA.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 5.810/1994 e suas alterações. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 4.2.11 Lei nº 8.037/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará e dá outras Providências). 4.2.12 Resolução nº 18.523/2013 (Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará). 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 8.666/1993.


NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública.


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