- pensão por morte, salário-família e
auxílio-acidente;
- auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença
profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após
filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções
especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência
Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de
estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira
especificidade e gravidade que mereçam tratamento
particularizado;
- os benefícios (aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de
auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de
auxílio-acidente) concedidos aos segurados especiais desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido;
- serviço social;
- reabilitação profissional.
- salário-maternidade para as seguradas
empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
|
- referentes ao período a partir da
data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos
segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores
avulsos;
- realizadas
a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso,
não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso
referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual,
especial e facultativo.
|