quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Modalidade de Serviços de Acolhimento



Abrigo Institucional
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Casa-Lar
O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.
República
Serviço de acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para auto-sustentação.


Questão do concurso AL-RO, 2018
Leia o trecho a seguir.
O serviço oferece acolhimento provisório por meio de medida protetiva de abrigo para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, em razão de abandono ou porque as famílias ou os responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Assinale a opção que indica a denominação desse serviço.
A. casa-lar.
B. abrigo institucional.
C. família acolhedora.
D. república.
E. albergue.

Gabarito: B.  De acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes, 2009, o abrigo institucional é o serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Questão do concurso da prefeitura de Abaetetuba-PA, 2016
As Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes têm como finalidade regulamentar, no território nacional, a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, no âmbito da política de Assistência Social. A respeito do que estabelece as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, marque a alternativa errada.
A. A modalidade de República é um serviço de acolhimento em que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para auto-sustentação.
B. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes integram os Serviços de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
C. Em estados/regiões onde houver número significativo de crianças e adolescentes ameaçados de morte, podem ser organizados abrigos regionais ou estaduais destinados especificamente a esta finalidade, os quais, em virtude das ameaças vividas pelas crianças e adolescentes atendidos, devem ser implementados em locais que garantam o sigilo quanto à sua existência, necessário à proteção dos acolhidos.
D. Em municípios de médio e grande porte e nas metrópoles - e nos demais quando a demanda justificar - o órgão gestor da Assistência Social deverá manter equipe profissional especializada de referência, para supervisão e apoio aos serviços de Acolhimento.
E. Para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, os serviços de acolhimento deverão elaborar um Projeto Político-Pedagógico (PPP), que deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade.
Gabarito: B. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais são serviços de alta complexidade:
  • Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

 - abrigo institucional; 
- Casa-Lar; 
- Casa de Passagem; 
- Residência Inclusiva.
  • Serviço de Acolhimento em República;
  •  Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
  • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências


segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Finalidade do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas)







Questão do concurso da Prefeitura de Porto de Moz, 2019
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sinad) tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
(a) A prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
(b) O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.
(c) A promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados.
(d) O reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito.
(e) A articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad.
Gabarito: A. De acordo com a lei n° 11.343/2006, o SISNAD tem como finalidade articular, integrar, organizar  e coordenar as atividades relacionadas com:
a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.