terça-feira, 5 de abril de 2016

BPC PARA CONCURSO- PARTE II




BPC PARA CONCURSO- PARTE II

Caso você não tenha estudado a parte I de nossa síntese, clique aqui: SÍNTESE DO BPC PARA CONCURSOS-PARTE I

Continuando o estudo de BPC para concursos, vamos abordar outros aspectos que são cobrados em concursos.


Dentre os pontos mais cobrados, uma questão é campeã em cair nas provas e ela diz respeito ao idoso ou deficiente que é morador de rua, como ele comprovará renda, residência, família?
O decreto estabelece que:

1- Quando o requerente for pessoa em situação de rua deve ser adotado, como referência, o endereço do serviço da rede sócio-assistencial pelo qual esteja sendo acompanhado (O serviço assistência de acompanhamento mais provável é o CREAS); ou

2- pessoas com as quais mantém relação de proximidade.


Onde se faz o requerimento do BPC?

Junto às agências da Previdência Social ou aos órgãos autorizados para este fim.


Quais são as deficiências que são abrangidas pelo BPC?

A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde- CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde no 54.21, aprovada pela 54a Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001.


As pessoas com deficiência passarão por dois tipos de avaliação, e são elas:

1- Social:A avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais; e

2- Médica:a avaliação médica considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades.


Quais os profissionais desempenham essas funções?

Pelos profissionais da área do Serviço Social e pela perícia médica do INSS;


Como a pessoa com deficiência deve passar por periódica avaliação médica para analisar se continuam as condições que deram origem a essa deficiência, ela fica assegurada de:

1- Poder fazer avaliação médica em seu município;

2- Caso não tenha em seu município ele será encaminhada ao município mais próximo que contar com tal estrutura, devendo o INSS realizar o pagamento das despesas de transporte e diárias com recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social;

3- Caso o beneficiário necessite de acompanhante, a viagem deste deverá ser autorizada pelo INSS,


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Segundo o Decreto, o Benefício de Prestação Continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos neste Regulamento, pois o BPC não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar.

Dessa forma vamos entender por meio de exemplo:
          Em uma casa moram 3 idosos: João, Maria e Paulo, todos com mais de 65 anos, nenhum deles têm renda própria e sobrevivem com ajuda de vizinhos. Dessa forma, caso João fosse solicitar o BPC ele teria todos os critérios para receber o benefício, e se logo após ele, Maria fosse, ela também teria todos os critérios e, possivelmente receberia. E se logo após ela,Paulo fosse solicitar ele também teria todas as condições necessárias para o recebimento do benefício e possivelmente o receberia. Mesmo que olhando de forma genérica você possa pensar que nessa casa teriam então 3 salários mínimos e que a renda per capita estaria acima da permitida, não é assim que o decreto compreende, pois para ele o BPC não entra no calculo da renda per capita.


Caso esteja tudo ok com a documentação entregue pelo idoso ou deficiente e que eles já tenham passado pela perícia médica e pela análise social, qual será o próximo passo?

Se estiver tudo de acordo com o Decreto dentro de 45 DIAS ele deverá receber o seu benefício. Caso não esteja tudo bem na análise do INSS o idoso ou deficiente deve ser comunicado do motivo pelo qual seu processo foi INDEFERIDO.

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Nunca esqueça que:

1-O BPC não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual;

2- é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores. (AS BANCAS ADORAM DIZER QUE O BPC PODE FICAR PARA OS DEPENDENTES COMO UMA PENSÃO POR MORTE);

3-Caso a pessoa que recebia o BPC em vida, deixar de receber alguma parcela as parcelas que ficaram faltando poderão se pagas a algum de seus descendentes.

3- Uma pessoa que tem deficiência e recebe o BPC, caso ela comece a trabalhar, o benefício será SUSPENSO, entretanto se em algum momento ela perder o emprego e passar por situação de vulnerabilidade social semelhante o benefício poderá ser novamente a ela concedido;

4-Para receber o BPC os beneficiários e suas famílias deverão ser cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e

5- Uma pessoa que é deficiente, caso passe a ser menor aprendiz e receba remuneração para isso o seu benefício não será automaticamente suspenso, apenas se ela receber a remuneração por mais de 2 ANOS. Após acabar seu estágio ou atividade que exercia, caso as condições que deram origem ao benefício se mantiverem ela terá direito ao benefício novamente;


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