Abrigo Institucional
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Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA,
Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis
encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de
cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a
família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família
substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e
estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente
acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de
dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e
favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes
atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na
comunidade local.
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Casa-Lar
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O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais,
nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente
– em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e
adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de
abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para
família substituta.
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Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora
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Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias
acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio
familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono
ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja
viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua
impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em
ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência
comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.
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República
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Serviço de acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos
de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; com
vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de
desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de
retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não
possuam meios para auto-sustentação.
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Questão do
concurso AL-RO, 2018
Leia o trecho a seguir.
O serviço oferece acolhimento provisório por meio
de medida protetiva de abrigo para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar, em razão de abandono ou porque as famílias ou os
responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção.
Assinale a opção que indica a denominação desse
serviço.
A. casa-lar.
B. abrigo institucional.
C. família acolhedora.
D. república.
E. albergue.
Gabarito: B. De acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes, 2009, o abrigo institucional é o serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Questão do concurso da prefeitura de
Abaetetuba-PA, 2016
As Orientações Técnicas para Serviços de
Acolhimento de Crianças e Adolescentes têm como finalidade regulamentar, no
território nacional, a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes, no âmbito da política de Assistência Social. A
respeito do que estabelece as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento
de Crianças e Adolescentes, marque a alternativa errada.
A. A modalidade de República é um serviço de
acolhimento em que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em
situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; com vínculos familiares
rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de
instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família
de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para
auto-sustentação.
B. Os serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes integram os Serviços de Média Complexidade do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
C. Em estados/regiões onde houver número
significativo de crianças e adolescentes ameaçados de morte, podem ser
organizados abrigos regionais ou estaduais destinados especificamente a esta
finalidade, os quais, em virtude das ameaças vividas pelas crianças e
adolescentes atendidos, devem ser implementados em locais que garantam o sigilo
quanto à sua existência, necessário à proteção dos acolhidos.
D. Em municípios de médio e grande porte e
nas metrópoles - e nos demais quando a demanda justificar - o órgão gestor da
Assistência Social deverá manter equipe profissional especializada de
referência, para supervisão e apoio aos serviços de Acolhimento.
E. Para garantir a oferta de atendimento
adequado às crianças e aos adolescentes, os serviços de acolhimento deverão
elaborar um Projeto Político-Pedagógico (PPP), que deve orientar a proposta de
funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu
funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias
e a comunidade.
Gabarito: B. Os serviços de acolhimento para
crianças e adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema
Único de Assistência Social. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais são serviços de alta complexidade:
- Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de
Passagem;
- Residência Inclusiva.
- Serviço de Acolhimento em República;
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências