De acordo
com Fávero (2009) a instrução social compõe a instrução processual referindo-se
a “conhecimentos da área de Serviço Social, registrados em um informe, um
relatório, um laudo ou um parecer, servem de referência ou prova documental que
vai contribuir para formar o processo, para informar a ação sobre a qual o
magistrado decide”.
Os conhecimentos
da área do Serviço Social sobre uma situação processual são, geralmente,
produzidos através de estudo social. Segundo Fávero (2009) “no meio Judiciário,
o estudo social, com a finalidade de oferecer elementos para a decisão
judicial, pode ser denominado perícia social’. O registro desse conhecimento
pode ser através de documentos como a informação técnica, o relatório, o laudo
e o parecer.
Questão do concurso DPE-AM, 2018.
No campo
sócio jurídico os relatórios, laudos, e pareceres são considerados como
elementos para provas processuais, pois contemplam informações ou explicações
para uma determinada finalidade. A este conjunto de instrumentos dá-se o nome
de
A. Anexo
jurídico.
B.
Instrução civil.
C.
Instrução processual.
D.
Normativa processual.
E.
Petição legal.
Gabarito: C
Comentário
Na instrução
processual pode ser utilizado relatórios, laudos e pareceres enquanto
instrumentos utilizados como elementos para provas processuais.
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