terça-feira, 14 de maio de 2019

Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado





Questão do concurso da SUGEP, 2018.   
De acordo com a Lei nº 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
A. sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
B. até 18 (dezoito) meses, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
C. até 06 (seis) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
D. sem limite de prazo, o segurado comprovadamente carente.
E. até 12 (doze) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

Gabarito: A. De acordo com a lei n° 8.213/1991, art. 15, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
  • sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício (letra A, de acordo com a lei).
  • até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (Letra B está incorreta ao colocar 18 meses).
  • até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso ( Letra C está incorreta ao colocar 6 meses).
  • até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar ( Letra E está incorreta ao colocar 12 meses).
  • até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Questão do concurso da Petrobras, 2010.
Conforme o artigo 15º da Lei nº8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até
A. 24 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
B. 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
C. 9 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
D. 6 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
E. 3 meses após a cessão das contribuições, o segurado facultativo.

Gabarito: B. De acordo com a lei n° 8.213/1991, art. 15, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
  • sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
  • até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração (letra A está incorreta ao colocar 24 meses. De acordo com a lei pode ser prorrogado até 24 meses, desde que o segurado tenha pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado).
  • até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (Letra B de acordo com a lei).
  • até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso ( Letra C está incorreta ao colocar 9 meses).
  • até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar ( Letra D está incorreta ao colocar 6 meses).
  • até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (letra E está incorreta ao colocar 3 meses).


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🔹Lei 8.742/93 + 95 questões COMENTADAS
🔹Lei 8.142/90 + 12 questões COMENTADAS
🔹Lei 8.080/90 + 48 questões COMENTADAS
🔹Lei 8.212/91 + 13 questões COMENTADAS
🔹Lei 8.213/91 + 16 questões COMENTADAS
🔹Lei Decreto 3.048/99 + 12 questões COMENTADAS
🔹Lei Decreto 7.508/2011 + 10 questões COMENTADAS

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