domingo, 12 de fevereiro de 2017

ECA- Direito à Vida e à Saúde





Título II
Dos Direitos Fundamentais
(Artigos n° 7 ao 69)

Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde

  • A criança e o adolescente têm direito : a proteção à vida e à saúde.
  • Mediante a : efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso.
  • Em condições: dignas de existência.
Importante
É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada (ela não pode deixar de se alimentar adequadamente por falta de recursos, o poder público deve prover esses para que ela tenha uma alimentação saudável), atenção humanizada à gravidez (antes, durante e depois a mulher e a criança devem ser tratada com respeito), ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA FACILITAR O APRENDIZADO
Por quem será realizado o atendimento pré-natal ?
Por profissionais da atenção primária.
O que os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão?
Garantirão a gestante sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
O que deverão garantir serviços de saúde onde o parto for realizado ?
As mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
O que deve fazer o poder público à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal ?
Proporcionar assistência psicológica, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. Essa assistência deverá ser garantida até mesmo as mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
A que a gestante e a parturiente têm direito?
A 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
Quais orientações a gestante deverá receber?
Deverá receber orientação sobre:
1-aleitamento materno,
2-alimentação complementar saudável; e 3-crescimento e desenvolvimento infantil.
Receberá também informações sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.
A gestante tem direito a qual acompanhamento?
Ao acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
O que atenção primária à saúde fará?
Busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
O que deve garantir o poder público à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade ?
Deve garantir um ambiente que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.


  • O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno (período para que a mãe amamente a criança), inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade;
    ATENÇÃO:

    • Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.
    • Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal (UTI) deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.
Obrigações dos Hospitais

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.


  • É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde:
  • A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
  • Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
  • Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos estabelecimento de saúde:
Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
O que deve ser feito em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente ?
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Atenção!!

  • As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
  • Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
O que o Sistema único de Saúde verá promover?
O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Atenção!!!

  • É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
  • O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.
  • A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
  • A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.



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