Dos
Direitos Fundamentais
(Artigos
n° 7 ao 69)
Capítulo
I: Do
Direito à Vida e à Saúde
-
A criança e o adolescente têm direito : a proteção à vida e à saúde.
-
Mediante a : efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso.
-
Em condições: dignas de existência.
Importante
É
assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às
políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às
gestantes, nutrição adequada
(ela
não pode deixar de se alimentar adequadamente por falta de
recursos, o poder público deve prover esses para que ela tenha
uma alimentação saudável),
atenção humanizada à gravidez (antes,
durante e depois a mulher e
a criança
devem
ser tratada com respeito),
ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e
pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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PERGUNTAS
E RESPOSTAS PARA FACILITAR O APRENDIZADO
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Por
quem será realizado o
atendimento pré-natal ?
|
Por
profissionais da atenção primária.
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O
que os
profissionais de saúde de referência da gestante garantirão?
|
Garantirão
a gestante sua
vinculação, no último
trimestre da gestação,
ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o
direito de opção da mulher.
|
O
que deverão garantir serviços
de saúde onde o parto for realizado
?
|
As
mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar
responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como
o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
|
O
que deve fazer o poder público à
gestante e à mãe, no período pré e pós-natal
?
|
Proporcionar
assistência psicológica, inclusive como forma de prevenir ou
minorar as consequências do estado puerperal. Essa
assistência deverá ser garantida até
mesmo as mães que manifestem interesse em entregar seus filhos
para adoção,
bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de
privação de liberdade.
|
A
que a gestante e a
parturiente têm direito?
|
A
1
(um) acompanhante
de sua preferência durante o
período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto
imediato.
|
Quais
orientações a gestante deverá receber?
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Deverá
receber orientação sobre:
1-aleitamento
materno,
2-alimentação
complementar saudável; e 3-crescimento
e desenvolvimento infantil.
Receberá
também informações
sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de
estimular o desenvolvimento integral da criança.
|
A
gestante tem direito a qual acompanhamento?
|
Ao
acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto
natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e
outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
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O
que atenção
primária à saúde fará?
|
Busca
ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas
de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às
consultas pós-parto.
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O
que deve garantir o
poder
público à gestante e à mulher com filho na primeira infância
que se encontrem sob custódia em unidade de privação de
liberdade ?
|
Deve
garantir um ambiente que
atenda
às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde
para o acolhimento do filho,
em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao
desenvolvimento integral da criança.
|
-
O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno (período para que a mãe amamente a criança), inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade;ATENÇÃO:
-
Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.
-
Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal (UTI) deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.
-
-
É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde:
-
A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
-
Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
-
Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
Permanência
em tempo integral de um dos pais ou responsável
nos estabelecimento de saúde:
|
Os
estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades
neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários,
deverão proporcionar condições para a permanência em tempo
integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação
de criança ou adolescente.
|
O
que deve ser feito em casos de suspeita
ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou
degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente
?
|
Os
casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de
tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou
adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho
Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras
providências legais.
Atenção!!
|
O
que o Sistema único de Saúde verá promover?
|
O
Sistema Único de Saúde promoverá programas
de assistência médica e odontológica para a prevenção das
enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e
campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
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