domingo, 4 de dezembro de 2016

Conselho Tutelar Para Concursos de Serviço Social





Conselho Tutelar de Acordo Com o ECA
Essa síntese aborda do artigo n° 131 ao 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente

  • O Conselho Tutelar é órgão: permanente e autônomo, não jurisdicional;
  • O conselho tutelar é encarregado pela sociedade de: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • O estatuto da Criança e do adolescente define que em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.


Memorize:
Cada cidade ou região deve ter no mínimo: 1 Conselho Tutelar
Quantos membros têm cada conselho? 5 membros
Quanto tempo dura cada mandato: 4 anos

  • Requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.

  • A Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III – licença-maternidade;
IV – licença-paternidade;
V - gratificação natalina

  • O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.






Atribuições dos Conselhos Tutelares

  • O conselho tem atribuição para atender as crianças e adolescentes que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados, nas seguintes hipóteses
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.
  • O conselho tutelar também tem atribuição de atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as seguintes medidas aos pais ou responsáveis:
      I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
      II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
      III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
      IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
      V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
      VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
      VII - advertência;
  • O conselho tem a atribuição para promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
      1- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
      2-representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Dessa forma ele pode:
      I-encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
      II-encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
      III - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
      IV- expedir notificações;
      V- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
      VI- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
      VII- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
      O artigo n° 220 da Constituição federal, § 3º, inciso II, afirma que compete à lei federal:

      I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
      II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
      VIII- representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
      IX- promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Detalhe muito Importante no ECA:

  • Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
  • As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.




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