quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Lei 8.080/90 esquematizada – Parte II


Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.       
Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.        
Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração
a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de a
ü assistência à saúde
ü saneamento básico
ü nutrição
ü habitação,
ü meio ambiente,
ü demarcação de terras
ü educação sanitária
ü integração institucional       
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser
ü descentralizado
ü hierarquizado
ü regionalizado.   
Terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.        
O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso
ü ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas
ü  para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.        
 As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.        
 As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde.
DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
 São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliarNessas modalidades de assistência incluem-se, principalmente: os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros. Sua realização dar-se-á por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.        
 O atendimento e a internação domiciliares
ü só pode ser realizado por indicação médica
ü com expressa concordância do paciente e de sua família.         
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
 Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.          
ü O acompanhante será indicado pela parturiente.        
ü As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.       
ü Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito       
DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE
A assistência terapêutica integral consiste em:       
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde
ü cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado
ü  na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;         
2) oferta de procedimentos terapêuticos
ü em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar
ü  constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde – SUS
ü  realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.
São adotadas as seguintes definições: 
Produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos; 
Protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para
ü o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde;
ü  o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;
ü as posologias recomendadas;
ü os mecanismos de controle clínico;
ü o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.         
 Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários
ü nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam
ü indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.       
Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos acima serão aqueles avaliados quanto à
ü eficácia
ü segurança
ü  efetividade
ü  custo-efetividade
Para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.         
  Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada:
ü com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;        
ü no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;        
ü no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.        
São atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
ü a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como
ü a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica,        
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
ü composição e regimento são definidos em regulamento
ü contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina. 
ü O relatório levará em consideração, necessariamente:
Ø as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso
Ø a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
        Serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo
ü a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.         
ü observará, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações especiais:          
Ø apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de produtos, na forma do regulamento, com informações necessárias para o atendimento do disposto no § 2o do art. 19-Q;  
Ø realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUSIV
Ø realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a relevância da matéria justificar o evento.      
São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS
ü o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;         
ü a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.” 
A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.         
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE
Do Funcionamento
Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria
ü de profissionais liberais, legalmente habilitados
ü  de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
 A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        
ü doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        
ü pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         
Ø hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        
Ø ações e pesquisas de planejamento familiar;        
ü serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social;  
ü demais casos previstos em legislação específica.          
Da Participação Complementar
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
A participação complementar dos serviços privados será formalizada
ü mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão
ü estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS)
ü aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
Os serviços contratados submeter-se-ão
ü às normas técnicas e administrativas
ü aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)
Mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
DOS RECURSOS HUMANOS
A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
ü organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
ü valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A disposição acima aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.
DO FINANCIAMENTO
Dos Recursos
O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
ü Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
ü ajuda, contribuições, doações e donativos;
ü alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
ü taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
ü rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita dos Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.
As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas
ü pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
ü  pelas universidades
ü  pelo orçamento fiscal
ü além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
Da Gestão Financeira
Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão
ü depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação,
ü movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
Na esfera federal, os recursos financeiros, originários
ü do Orçamento da Seguridade Social
ü de outros Orçamentos da União
ü além de outras fontes
Serão administrados pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, através do FUNDO NACIONAL DA SAÚDE.
Ministério da Saúde
ü acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios.
ü aplicar as medidas previstas em lei constatada
Ø a malversação
Ø desvio
Ø não aplicação dos recursos,.
As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado a mesma proporção da despesa prevista de cada área, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na DISTRIBUIÇÃO dos recursos financeiros da Seguridade Social será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da Seguridade Social.
Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
ü perfil demográfico da região;
ü perfil epidemiológico da população a ser coberta;
ü características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
ü desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
ü níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
ü previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
ü ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.
A disposição acima não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei, em caso de irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos.
Do Planejamento e do Orçamento
O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
ü ascendente, do nível local até o federal ouvidos seus órgãos deliberativos compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
ü Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

     Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde
ü Exceção: situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
ATENÇÃO: Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
A cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como patrimônio da Seguridade Social. Os imóveis serão inventariados com todos os seus acessórios, equipamentos e outros bens móveis e ficarão disponíveis para utilização pelo órgão de direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS ou, eventualmente, pelo estadual, em cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples termo de recebimento.
O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir:
ü a gerencia informatizada das contas
ü disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares.
As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), permanecerão como
ü referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia.
A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)
ü mediante convênio
ü  preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.
Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.
Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado.
O Sistema Único de Saúde (SUS)
ü estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia
ü estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais.
O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços.
Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei.

Na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, laboratórios de análises clínicas, anatomia patológica e de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros.     



Concurseiros de Serviço Social temos vários materiais que podem te ajudar nesse concurso, confira a baixo nossos materiais.





Número do Material
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Material 1
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BASICÃO PARA CONCURSOS DE SERVIÇO SOCIAL
Com esse material você receberá mais de 800 questões, sendo elas de: Direito Constitucional (100 questões), Administrativo (200 questões), Previdenciário (200 questões) e Serviço Social (200 questões). Recebera também nossa apostila de português para concursos com conteúdo e mais 200 questões e nossa apostila com as sínteses dos conteúdos de serviço social mais cobrado em concursos.
Material 2
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SERVIÇO SOCIAL PARA OS TRIBUNAIS

1- Ele tem 400 questões de Serviço Social Comentada;
2- 400 Questões de Direito Administrativo todo comentado;
3- 350 de direito Constitucional Comentado;
4- 100 questões de Português gabaritadas;
5- Indicação de leitura dos textos mais cobrados em concursos.
Material 3
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RESUMÃO DOS FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, TEÓRICOS E METOLÓGICO DO SERVIÇO SOCIAL PARA CONCURSOS

1. TRAJETÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL NO MUNDO
2. TRAJETÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL
3. MOTIVOS PARA O SERVIÇO SOCIAL BRASILEIRO BUSCAR INSPIRAÇÃO NO SERVIÇO SOCIAL NORTE AMERICANO
4. A INFLUÊNCIA NORTE AMERICANA NO SERVIÇO SOCIAL BRASILEIRO
5. A EVOLUÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL BRASILEIRO E SEUS GANHOS
6. CRISE DO SERVIÇO SOCIAL TRADICIONAL
7. O MOVIMENTO DE RECONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL BRASILEIRO
8. INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA
9. MOVIMENTO DE RECONCEITUAÇÃO NA AMÉRICA LATINA
10. A INFLUÊNCIA DAS CORRENTES TEÓRICAS E FILOSÓFICAS NA CONSTRUÇÃO TEÓRICO-METODOLÓGICA DO SERVIÇO SOCIAL
11. OS FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE

Material 4
R$10,00
220 QUESTÕES DE SERVIÇO SOCIAL DA BANCA CESPE/UNB
COMENTADAS

Com esse material você terá: 220 QUESTÕES DE SERVIÇO SOCIAL DA CESPE/UNB comentadas. As questões estão detalhadamente comentadas.
Material 5
R$10,00
RESUMÃO DA QUESTÃO SOCIAL PARA CONCURSOS DE SERVIÇO SOCIAL

*Surgimento da Expressão “Questão Social”
*Conceito de Questão Social
*Velha Questão Social x Nova Questão Social
Abordagem dos diferentes autores
1-José Paulo Netto
2-Marilda Iamamoto
3-Esquema da Questão Social baseado em Iamamoto
4-Maria Carmelita Yazbeck
5-Ana Elizabete Mota
6-Robert Castel
7-Pierre Rosavallon
*Questão Social: objeto de trabalho do Serviço Social
*Questões comentadas
*Simulado com Questões

Material 6
R$10,00
RESUMÃO DO PROJETO ÉTICO POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL PARA CONCURSOS

1-Ontologia do Ser Social de Marx (BARROCO)
2-Ethos Profissional (BARROCO)
3-Natureza da ética profissional (BARROCO)
4-Projetos Coletivos: Projetos profissionais, Projetos societários
5-Histórico do Projeto Ético-político
  • Congresso da Virada em 1979
  • Revisão Curricular de 1982
  • Código de Ética de 1986
  • Código de Ética de 1993
6-Questões Comentadas das bancas:
  • Cespe UNB
  • FGV
7- Estrutura Básica do projeto ético-político
  • Núcleo
  • Dimensão Política
  • Usuários
8- Questões Comentadas das bancas:
  • Cespe/UNB
  • COPESE
9-Projeto ético-político
10-Componentes que materializam o projeto ético-político (BRAZ)
11-Dimensão da produção de conhecimentos no interior do Serviço Social
12-Dimensão político-organizativa da profissão:
13-Dimensão jurídico-política da profissão;
14- Questões comentadas das bancas:
  • NUCEPE
  • CESPE/UNB
  • CESGRANRIO
15- Simulado com questões de concurso sobre o Projeto Ético Político
(Mais de 40 questões gabaritadas)

Material 7
R$10,00
LOAS (Lei n° 8.742) COMENTADA + QUESTÕES COMENTADAS PARA CONCURSOS DE SERVIÇO SOCIAL

*Marcação nas partes mais importante da lei para que você tenha Atenção!
*Comentário da Lei (ela possuí 42 artigos)
*Dicar de Concurso
*Questões comentadas
Material 8
R$10,00
345 Questões de Serviço Social da Banca VUNESP.
Material 9
R$15,00
550 QUESTÕES PARA OS CONCURSOS DE SERVIÇO SOCIAL PARA SAÚDE
  • 300 questões de SERVIÇO SOCIAL;
  • 106 questões de LÍNGUA PORTUGUESA;
  • 50 questões de RACIOCÍNIO LÓGICO;
  • 54 questões de LEGISLAÇÃO DO SUS
  • 55 questões de LEGISLAÇÃO APLICADA A EBSERH
Material 10
R$15,00
500 DE SERVIÇO SOCIAL PARA A
FUNDAÇÃ0 CARLOS CHAGAS
Com esse material você terá acesso a questões de serviço social de diversos temas como: História do Serviço Social, Espaços Socio-Ocupacionais do Serviço Social, Planejamento Social, Políticas Relacionadas a Criança, ao Adolescente e ao Idoso etc. Gente com esse material praticamente todos os assuntos de Serviço Social, dessa forma vocês ficará bem treinada(o) para se sair bem nas provas da banca FCC que é a banca que mais elabora concurso no Brasil.
Material 11

R$10,00

INSTRUMENTALIDADE NO SERVIÇO SOCIAL
E INSTRUMENTAL TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL

  1. Instrumentalidade No Serviço Social segundo Yolanda Guerra;
  2. Dimensões de Serviço Social;
  3. Diferença entre Instrumentalidade, Instrumental e Instrumentos
  4. Instrumental Técnicos Operativo do Serviço Social
  5. Instrumentos Diretos e Indiretos
  6. Instrumentos de Trabalho do Assistente Social
  • Estudo Social;
  • Perícia Social;
  • Laudo Social;
  • Parecer Social;
  • Relatório Social;
  • Entrevista Individual e Coletiva;
  • Visita Domiciliar;
  • Visita Institucional;
  • Dinâmica de Grupo
  • Reunião;
  • Ata de Reunião;
  • Observação Participante;
  • Mobilização de Comunidade;
  • Diário de Campo;
  • Livro de Registro;
  • Questões sobre Instrumentalidade, Instrumental e Instrumentos;
Material 12

R$10,00


CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL PARA CONCURSOS

  1. Trajetória Histórica do Código de Ética do Assistente Social
  • Código de Ética de 1947
  • Código de Ética de 1965
  • Código de Ética de 1975
  • Código de Ética de 1986
  • Código de Ética de 1993
  • Mudanças inseridas no código de ética pela resolução n° 594 do CFESS;
    2. Princípios Fundamentais do Código de Ética Comentado
    3.Competências do CFESS e do CRESS
    4.Direitos, Deveres e Vedações Gerais dos Assistentes Sociais
    5-Relações dos Assistentes Sociais com:
  • Relação dos Assistentes Sociais com os Usuários: Deveres e Vedações;
  • Relação dos Assistentes Sociais com as Instituições Empregadora: Direitos, Deveres e Vedações;
  • Relação dos Assistentes Sociais com outros profissionais: Deveres e Vedações;
  • Relação dos Assistentes Sociais com as Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil: Direitos, Deveres e Vedações;
  • Sigilo Profissional;
  • Relação do Assistente Social com a Justiça: Deveres e Vedações;
    6.Penalidades impostas pelo Código de ética;
  • Suspensão da penalidade;
  • Antecedentes Profissionais;
  • Advertência Reservada;
  • Advertência Pública;
  • Multa;
  • Prazo Prescricional
    7.Questões de Concursos

Material 13

R$10,00

Resumão de Avaliação e Planejamento Social


1. Planejamento e Avaliação nas competências e atribuições Profissionais
2. Planejamento: Definição (Autores Myriam Veras Baptista , Matus)
3. Dimensões do Planejamento:
* Dimensão Racional;
*Dimensão Valorativa;
*Dimensão Política
*Dimensão Técnico-Administrativa
4. Planejamento: Fases metodológicas
*Reflexão
*Decisão
*Ação
*Retomada de Reflexão
5. Planificação
*Plano
*Programa
*Projeto
6-O Planejamento como processo político
*Equacionamento
*Decisão
*Operacionalização
*Ação
7-Aprendendo o que Implementar e Implantar
8. Noções de Eficiência, Eficácia e Efetividade
9-Planejamento Estratégico;
*Momento Explicativo
*Momento Normativo
*Momento Estratégico
*Momento Tático Operacional
10-Planejamento Estratégico Situacional
11-Avaliação de Políticas Sociais
8. Histórico da Avaliação de Políticas Sociais
9. Definição a Avaliação de Políticas Sociais
10. Metodologia a Avaliação de Políticas Sociais
11. Critérios de Avaliação
*eficiência
*impacto
*sustentabilidade
*eficácia
*analise de custo-efetividade
*satisfação dos beneficiários
*equidade
12. Modalidades de Avaliação
*Avaliação de Políticas
*Analise de Políticas
*Avaliação de Políticas Públicas
13. Avaliação X Pesquisa
*Dimensões da Avaliação Para Farias
1-Metodológico
2-Finalidade
3-Papel
14. Tipos de Avaliação
*Avaliação de Processo
*Avaliação de Metas e Resultados
*Avaliação de relação custo/benefício e/ou custo/resultado.
* Avaliação de Meta
*Avaliação de Impacto
*Avaliação de Processos
*Avaliação de Eficiência
*Avaliação de Eficácia
*Avaliação de Efetividade
*Avaliação de Ex-Ante
*Avaliação Ex-post
15. Avaliação Participativa
16. Indicadores Sociais
17. Monitoramento
18- (60 Questões Comentadas )
150-(150 Questões Gabaritadas )


Como comprar esse material???

Todo material mencionado acima é em formato PDF e é enviado ao e-mail do comprador após ele efetuar o pagamento e nos enviar o comprovante via WhatsApp ou via e-mail. Então para comprar siga os seguintes procedimentos:

1- Fale conosco e informe qual material você quer, se tiver alguma dúvida poderemos esclarecer ela para você.
2- Peça para um de nossos vendedores os dados para pagamento ( o pagamento é feito via DEPOSITO ou TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA);
3- Faça o pagamento;
4- Nos envie uma foto do comprovante de pagamento e também nos informe seu e-mail para que possamos enviar o seu material e no mesmo dia do pagamento enviaremos ao seu e-mail o material.

Compre via:
E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com
WhatsApp: 86999839453 ou 86988939890



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