Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
As ações e serviços de
saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o
território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta
Lei. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena,
componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e
pela Lei no 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, com
o qual funcionará em perfeita integração. Caberá à
União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído
por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do
País.
Os Estados, Municípios,
outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar
complementarmente no custeio e execução das
ações.
a realidade local e as especificidades
da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde
indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global,
contemplando os aspectos de a
ü assistência à saúde
ü saneamento básico
ü nutrição
ü habitação,
ü meio ambiente,
ü demarcação de terras
ü educação sanitária
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser
ü descentralizado
ü hierarquizado
Terá como base os Distritos
Sanitários Especiais Indígenas.
O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso
ü ocorrer adaptações na estrutura e
organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas
As
populações indígenas devem ter
acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados,
de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e
terciária à saúde.
As populações indígenas terão direito a
participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação
das políticas de saúde.
São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único
de Saúde, o atendimento domiciliar e
a internação domiciliar. Nessas modalidades de assistência incluem-se,
principalmente: os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos,
psicológicos e de assistência social, entre outros. Sua
realização dar-se-á por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
O
atendimento e a internação domiciliares
ü só pode ser realizado por indicação médica
ü com expressa concordância do paciente e
de sua família.
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um)
acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato.
ü As ações destinadas a viabilizar o
pleno exercício dos direitos constarão do regulamento da lei, a ser elaborado
pelo órgão competente do Poder Executivo.
ü Ficam os hospitais de todo o País
obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando
sobre esse direito
1) dispensação de medicamentos e produtos
de interesse para a saúde
ü cuja prescrição esteja em conformidade
com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou
o agravo à saúde a ser tratado
2) oferta de procedimentos terapêuticos
ü em regime domiciliar, ambulatorial e
hospitalar
ü constantes de tabelas elaboradas pelo gestor
federal do Sistema Único de Saúde – SUS
ü realizados no território nacional por serviço
próprio, conveniado ou contratado.
ü o diagnóstico da doença ou do agravo à
saúde;
ü o tratamento preconizado, com os medicamentos
e demais produtos apropriados, quando couber;
ü as posologias recomendadas;
ü os mecanismos de controle clínico;
ü o acompanhamento e a verificação dos
resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do
SUS.
Os
protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários
ü nas diferentes fases evolutivas da
doença ou do agravo à saúde de que tratam
ü indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de
intolerância ou reação adversa
relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira
escolha.
Em qualquer caso, os medicamentos ou
produtos acima serão aqueles avaliados
quanto à
ü eficácia
ü segurança
ü efetividade
ü custo-efetividade
ü com base nas relações de medicamentos
instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências
estabelecidas nesta Lei, e a
responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores
Tripartite;
ü no âmbito de cada Estado e do Distrito
Federal, de forma suplementar, com base nas relações
de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será
pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;
ü
no
âmbito de cada Município, de forma
suplementar, com base nas relações
de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será
pactuada no Conselho Municipal de
Saúde.
São atribuições do Ministério da Saúde,
assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
ü a incorporação, a exclusão ou a
alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como
ü a constituição ou a alteração de
protocolo clínico ou de diretriz terapêutica,
ü composição e regimento são definidos
em regulamento
ü contará com a participação de 1 (um)
representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um)
representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de
Medicina.
ü O relatório levará em consideração,
necessariamente:
Ø as evidências científicas sobre a
eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou
procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o
registro ou a autorização de uso
Ø a avaliação econômica comparativa dos
benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive
no que se refere aos atendimentos domiciliar,
ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
|
ü a ser concluído em prazo não superior a
180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido,
admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as
circunstâncias exigirem.
ü observará, no que couber, o disposto na
Lei no 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações
especiais:
Ø apresentação pelo interessado dos
documentos e, se cabível, das amostras de produtos, na forma do regulamento,
com informações necessárias para o atendimento do disposto no § 2o do art. 19-Q;
Ø realização de consulta pública que
inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no SUSIV
Ø realização de audiência pública, antes
da tomada de decisão, se a relevância da matéria justificar o
evento.
ü o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso
de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de
uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA;
ü a dispensação, o pagamento, o
ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado,
sem registro na Anvisa.”
A responsabilidade financeira pelo
fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou
procedimentos será pactuada na Comissão
Intergestores Tripartite.
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE
Do Funcionamento
ü de profissionais liberais, legalmente
habilitados
ü de
pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da
saúde.
Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os
princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único
de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
É permitida
a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos
seguintes casos:
ü doações de organismos internacionais
vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica
e de financiamento e empréstimos;
ü pessoas jurídicas destinadas a
instalar, operacionalizar ou explorar:
Ø hospital geral, inclusive filantrópico,
hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;
e
ü serviços de saúde mantidos, sem
finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e
dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social;
ü demais casos previstos em legislação
específica.
Da Participação Complementar
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes
para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o
Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela
iniciativa privada.
ü mediante contrato ou convênio,
observadas as normas de direito público.
As entidades filantrópicas e as sem
fins lucrativos terão preferência
para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os critérios e valores para a
remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão
ü estabelecidos pela direção nacional do
Sistema Único de Saúde (SUS)
ü aprovados no Conselho Nacional de
Saúde.
Na fixação dos critérios, valores,
formas de reajuste e de pagamento da remuneração, a direção nacional do Sistema
Único de Saúde (SUS) deverá
fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva
qualidade de execução dos serviços contratados.
ü às normas técnicas e administrativas
ü aos princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS)
Mantido o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato.
Aos proprietários,
administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou
função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
DOS RECURSOS HUMANOS
A política de recursos humanos na área
da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes
esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
ü organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino,
inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
Os serviços públicos
que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para
ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o
sistema educacional.
Os cargos e funções de chefia, direção
e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser
exercidas em regime de tempo integral.
Os servidores que
legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em
mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A disposição acima aplica-se
também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de
cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
As
especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão
regulamentadas por Comissão Nacional, garantida a participação das entidades
profissionais correspondentes.
DO FINANCIAMENTO
Dos Recursos
O orçamento da seguridade social
destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os
recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta
elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da
Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ü taxas, multas, emolumentos e preços
públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Ao Sistema Único de
Saúde (SUS) caberá metade da receita dos Serviços que possam ser prestados sem
prejuízo da assistência à saúde, apurada mensalmente, a qual será destinada à
recuperação de viciados.
As receitas geradas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem
arrecadadas.
As ações de saneamento
que venham a ser executadas supletivamente
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários
específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em
particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
ü pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
ü pelas universidades
ü pelo orçamento fiscal
ü além de recursos de instituições de
fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições
executoras.
ü depositados em conta especial, em cada
esfera de sua atuação,
ü movimentados sob fiscalização dos
respectivos Conselhos de Saúde.
ü do Orçamento da Seguridade Social
ü de outros Orçamentos da União
Serão administrados pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, através do FUNDO
NACIONAL DA SAÚDE.
Ministério da Saúde
ü acompanhará, através de seu sistema de
auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos
repassados a Estados e Municípios.
ü aplicar as medidas previstas em lei constatada
Ø a malversação
Ø desvio
Ø não aplicação dos recursos,.
As autoridades responsáveis pela
distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao
Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado
a mesma proporção da despesa prevista de cada área, os recursos financeiros
correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a
projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Na DISTRIBUIÇÃO dos recursos
financeiros da Seguridade Social será observada a mesma proporção da despesa
prevista de cada área, no Orçamento da Seguridade Social.
Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados,
Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes
critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos
mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento
populacional, em especial o número de eleitores registrados.
A disposição acima não
prejudica a atuação dos órgãos de controle interno e externo e nem a aplicação
de penalidades previstas em lei, em caso
de irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos.
Do Planejamento e do Orçamento
ü ascendente, do nível local até o federal ouvidos seus órgãos
deliberativos compatibilizando-se as
necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em
planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
ü Municípios, dos Estados, do Distrito
Federal e da União.
A cessão de uso dos imóveis de
propriedade do Inamps para órgãos
integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los
como patrimônio da Seguridade Social. Os imóveis serão
inventariados com todos os seus acessórios, equipamentos e outros bens móveis e
ficarão disponíveis para utilização pelo órgão de direção municipal do Sistema
Único de Saúde - SUS ou, eventualmente, pelo estadual, em cuja circunscrição
administrativa se encontrem, mediante simples termo de recebimento.
O acesso aos serviços de
informática e bases de dados,
mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência
Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou
órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir:
ü a gerencia informatizada das contas
ü disseminação de estatísticas sanitárias
e epidemiológicas médico-hospitalares.
As
ações desenvolvidas pela Fundação das
Pioneiras Sociais e pelo Instituto
Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único
de Saúde (SUS), permanecerão como
ü referencial de prestação de serviços,
formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia.
A gratuidade das ações e serviços de
saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as
cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
Os
serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao
Sistema Único de Saúde (SUS)
ü mediante convênio
ü preservada a sua autonomia administrativa, em
relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e
extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.
Os serviços de saúde de
sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de
Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e
serviços de saúde.
Em tempo de paz e havendo interesse
recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se
dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado.
ü estabelecerá mecanismos de incentivos à
participação do setor privado no
investimento em ciência e tecnologia
ü estimulará a transferência de
tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos
Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais.
O Ministério da Saúde, em articulação
com os níveis estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS),
organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de informações em saúde,
integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e
de prestação de serviços.
Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados
para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão
rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único
de Saúde (SUS).
Sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização
de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas
das previstas nesta lei.
Na
qualidade de ações e serviços de saúde, as
atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos
laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e
produtos para saúde, laboratórios de análises clínicas, anatomia patológica e
de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de
empresas ou de capitais
estrangeiros.
Concurseiros
de Serviço Social temos vários materiais que podem te ajudar nesse
concurso, confira a baixo nossos materiais.
Número
do Material
|
Valor:
|
Conteúdo
|
Material
1
|
R$10,00
|
BASICÃO
PARA CONCURSOS DE SERVIÇO SOCIAL
Com
esse material você receberá mais de 800 questões, sendo elas
de: Direito Constitucional (100 questões), Administrativo (200
questões), Previdenciário (200 questões) e Serviço Social (200
questões). Recebera também nossa apostila de português para
concursos com conteúdo e mais 200 questões e nossa apostila com
as sínteses dos conteúdos de serviço social mais cobrado em
concursos.
|
Material
2
|
R$30,00
|
SERVIÇO
SOCIAL PARA OS TRIBUNAIS
2- 400 Questões de Direito Administrativo todo comentado; 3- 350 de direito Constitucional Comentado; 4- 100 questões de Português gabaritadas;
5-
Indicação de leitura dos textos mais cobrados em concursos.
|
Material
3
|
R$10,00
|
RESUMÃO
DOS FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, TEÓRICOS E METOLÓGICO DO SERVIÇO
SOCIAL PARA CONCURSOS
1.
TRAJETÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL NO MUNDO
2.
TRAJETÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL
3.
MOTIVOS PARA O SERVIÇO SOCIAL BRASILEIRO BUSCAR INSPIRAÇÃO NO
SERVIÇO SOCIAL NORTE AMERICANO
4.
A INFLUÊNCIA NORTE AMERICANA NO SERVIÇO SOCIAL BRASILEIRO
5.
A EVOLUÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL BRASILEIRO E SEUS GANHOS
6.
CRISE DO SERVIÇO SOCIAL TRADICIONAL
7.
O MOVIMENTO DE RECONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL BRASILEIRO
8.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA
9.
MOVIMENTO DE RECONCEITUAÇÃO NA AMÉRICA LATINA
10.
A INFLUÊNCIA DAS CORRENTES TEÓRICAS E FILOSÓFICAS NA CONSTRUÇÃO
TEÓRICO-METODOLÓGICA DO SERVIÇO SOCIAL
11.
OS FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE
|
Material
4
|
R$10,00
|
220
QUESTÕES DE SERVIÇO SOCIAL DA BANCA CESPE/UNB
COMENTADAS
Com
esse material você terá: 220 QUESTÕES DE SERVIÇO SOCIAL DA
CESPE/UNB comentadas. As questões estão detalhadamente
comentadas.
|
Material
5
|
R$10,00
|
RESUMÃO
DA QUESTÃO SOCIAL PARA CONCURSOS DE SERVIÇO SOCIAL
*Conceito de Questão Social *Velha Questão Social x Nova Questão Social
Abordagem
dos diferentes autores
1-José
Paulo Netto
2-Marilda
Iamamoto
3-Esquema
da Questão Social baseado em Iamamoto
4-Maria
Carmelita Yazbeck
5-Ana
Elizabete Mota
6-Robert
Castel
7-Pierre
Rosavallon
*Questão
Social: objeto de trabalho do Serviço Social
*Questões
comentadas
*Simulado
com Questões
|
Material
6
|
R$10,00
|
RESUMÃO
DO PROJETO ÉTICO POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL PARA CONCURSOS
2-Ethos Profissional (BARROCO) 3-Natureza da ética profissional (BARROCO) 4-Projetos Coletivos: Projetos profissionais, Projetos societários 5-Histórico do Projeto Ético-político
6-Questões
Comentadas das bancas:
7-
Estrutura Básica do projeto ético-político
8-
Questões Comentadas das bancas:
9-Projeto
ético-político
10-Componentes
que materializam o projeto ético-político (BRAZ)
11-Dimensão
da produção de conhecimentos no interior do Serviço Social
12-Dimensão
político-organizativa da profissão:
13-Dimensão
jurídico-política da profissão;
14-
Questões comentadas das bancas:
15-
Simulado com questões de concurso sobre o Projeto Ético Político
(Mais
de 40 questões gabaritadas)
|
Material
7
|
R$10,00
|
LOAS
(Lei n° 8.742) COMENTADA + QUESTÕES COMENTADAS PARA CONCURSOS DE
SERVIÇO SOCIAL
*Marcação
nas partes mais importante da lei para que você tenha Atenção!
*Comentário
da Lei (ela possuí 42 artigos)
*Dicar
de Concurso
*Questões
comentadas
|
Material
8
|
R$10,00
|
345
Questões de Serviço Social da Banca VUNESP.
|
Material
9
|
R$15,00
|
550
QUESTÕES PARA OS CONCURSOS DE SERVIÇO SOCIAL PARA SAÚDE
|
Material
10
|
R$15,00
|
500
DE SERVIÇO SOCIAL PARA A
FUNDAÇÃ0
CARLOS CHAGAS
Com
esse material você terá acesso a questões de serviço social de
diversos temas como: História do Serviço Social, Espaços
Socio-Ocupacionais do Serviço Social, Planejamento Social,
Políticas Relacionadas a Criança, ao Adolescente e ao Idoso etc.
Gente com esse material praticamente todos os assuntos de Serviço
Social, dessa forma vocês ficará bem treinada(o) para se sair
bem nas provas da banca FCC que é a banca que mais elabora
concurso no Brasil.
|
Material
11
|
R$10,00 |
INSTRUMENTALIDADE
NO SERVIÇO SOCIAL
E
INSTRUMENTAL TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL
|
Material
12
|
R$10,00 |
CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL PARA CONCURSOS
|
Material
13
|
R$10,00 |
Resumão
de Avaliação e Planejamento Social
1.
Planejamento e Avaliação nas competências e atribuições
Profissionais
2.
Planejamento: Definição (Autores Myriam Veras Baptista , Matus)
3.
Dimensões do Planejamento:
*
Dimensão Racional;
*Dimensão
Valorativa;
*Dimensão
Política
*Dimensão
Técnico-Administrativa
4.
Planejamento: Fases metodológicas
*Reflexão
*Decisão
*Ação
*Retomada
de Reflexão
5.
Planificação
*Plano
*Programa
*Projeto
6-O
Planejamento como processo político
*Equacionamento
*Decisão
*Operacionalização
*Ação
7-Aprendendo
o que Implementar e Implantar
8.
Noções de Eficiência, Eficácia e Efetividade
9-Planejamento
Estratégico;
*Momento
Explicativo
*Momento
Normativo
*Momento
Estratégico
*Momento
Tático Operacional
10-Planejamento
Estratégico Situacional
11-Avaliação
de Políticas Sociais
8.
Histórico da Avaliação de Políticas Sociais
9.
Definição a Avaliação de Políticas Sociais
10.
Metodologia a Avaliação de Políticas Sociais
11.
Critérios de Avaliação
*eficiência
*impacto
*sustentabilidade
*eficácia
*analise
de custo-efetividade
*satisfação
dos beneficiários
*equidade
12.
Modalidades de Avaliação
*Avaliação
de Políticas
*Analise
de Políticas
*Avaliação
de Políticas Públicas
13.
Avaliação X Pesquisa
*Dimensões
da Avaliação Para Farias
1-Metodológico
2-Finalidade
3-Papel
14.
Tipos de Avaliação
*Avaliação
de Processo
*Avaliação
de Metas e Resultados
*Avaliação
de relação custo/benefício e/ou custo/resultado.
*
Avaliação de Meta
*Avaliação
de Impacto
*Avaliação
de Processos
*Avaliação
de Eficiência
*Avaliação
de Eficácia
*Avaliação
de Efetividade
*Avaliação
de Ex-Ante
*Avaliação
Ex-post
15.
Avaliação Participativa
16.
Indicadores Sociais
17.
Monitoramento
18-
(60 Questões Comentadas )
150-(150
Questões Gabaritadas )
|
Como
comprar esse material???
Todo
material mencionado acima é em formato PDF e é enviado ao e-mail
do comprador após ele efetuar o pagamento e nos enviar o
comprovante via WhatsApp ou via e-mail. Então para comprar siga
os seguintes procedimentos:
1-
Fale conosco e informe qual material você quer, se tiver alguma
dúvida poderemos esclarecer ela para você.
2-
Peça para um de nossos vendedores os dados para pagamento ( o
pagamento é feito via DEPOSITO ou TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA);
3-
Faça o pagamento;
4-
Nos envie uma foto do comprovante de pagamento e também nos
informe seu e-mail para que possamos enviar o seu material e no
mesmo dia do pagamento enviaremos ao seu e-mail o material.
Compre
via:
E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com
WhatsApp: 86999839453
ou 86988939890
|
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