sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Supervisão direta de estágio em Serviço Social



As Unidades de Ensino através dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio e/ou outro profissional de serviço social responsável nas respectivas instituições pela abertura de campo de estágio, obrigatório e não obrigatório com prazo de 30 dias contados a partir do início do semestre letivo para encaminhar aos Conselhos Regionais de Serviço Social de sua jurisdição, comunicação formal e escrita, indicando:
ü Campos credenciados, bem como seus respectivos endereços e contatos;
ü Nome e número de registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão acadêmica e de campo;
ü Nome do estagiário e semestre em que está matriculado.


Para as Diretrizes Curriculares da ABEPSS o Estágio Supervisionado: É uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização com base em planos de estágio, elaborados em conjunto entre Unidade de Ensino e Unidade Campo de Estágio, tendo como referência a Lei 8662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão ) e o Código de Ética do Profissional ( 1993 ). O Estágio Supervisionado é concomitante ao período letivo escolar
Na lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu art. 1°, parágrafo 2° o estágio não-obrigatório é definido como “aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”. 
OBS:
ü A abertura de campos/vagas ao longo do semestre/ano letivo deverá ser comunicada ao CRESS até 15 (quinze) dias após sua abertura.
ü O não cumprimento do prazo e das exigências ensejará aplicação da penalidade de multa à Unidade de Ensino, no valor de 1 a 5 vezes a anuidade de pessoa física vigente,
ü Cabe ao profissional e ao supervisor de campo averiguar se o campo de estágio está dentro da área do Serviço Social, se garante as condições necessárias para que o posterior exercício profissional seja desempenhado com qualidade e competência técnica e ética e se as atividades desenvolvidas no campo de estágio correspondem às atribuições e competências específicas previstas nos artigos 4 º e 5 º da Lei 8662/1993.
Compete aos Conselhos Regionais de Serviço Social a fiscalização do exercício profissional do assistente social supervisor nos referidos campos de estágio.
Atribuição Privativa do Assistente Social: A supervisão direta de estágio em Serviço Social
Condicionalidades:
ü O Assistente Social Supervisor de estágio em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação, sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio e supervisor acadêmico o assistente social professor da instituição de ensino.
ü A instituição campo de estágio deve assegurar os seguintes requisitos básicos: espaço físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários, disponibilidade do supervisor de campo para acompanhamento presencial da atividade de aprendizagem, dentre outros requisitos, nos termos da Resolução CFESS nº 493/2006, que dispõe sobre as “condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social”.
É prerrogativa do profissional assistente social: O desempenho de atividade profissional de supervisão direta de estágio, suas condições, bem como a capacidade de estudantes a serem supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos do Serviço Social.
A definição do número de estagiários
Deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais
Limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
A supervisão direta de estágio em Serviço Social
ü É a conjugação entre a atividade de aprendizado desenvolvida pelo aluno no campo de estágio, sob o acompanhamento direto do supervisor de campo e a orientação e avaliação a serem efetivadas pelo supervisor vinculado a instituição de ensino.
ü É estabelecida na relação entre unidade acadêmica e instituição pública ou privada que recebe o estudante.
ü A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é tanto do supervisor de campo, quanto do supervisor acadêmico

Deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente.
ü Sem as condições a supervisão direta poderá ser considerada irregular, sujeitando os envolvidos à apuração de sua responsabilidade ética, através dos procedimentos processuais previstos pelo Código Processual de Ética, garantindo-se o direito de defesa e do contraditório.
ü A atividade do estagiário sem o cumprimento do requisito previsto no caput poderá se caracterizar em exercício ilegal de profissão regulamentada, conforme previsto no artigo 47, da Lei de Contravenções Penais, que será apurada pela autoridade policial competente, mediante representação a esta ou ao Ministério Público.

Supervisor de Campo
Supervisor Acadêmico
Ambos
- apresentar projeto de trabalho à unidade de ensino incluindo sua proposta de supervisão, no momento de abertura do campo de estágio;
- manter cópia do plano de estágio, devidamente subscrito pelos supervisores e estagiários, no local de realização do mesmo.
- inserção, acompanhamento, orientação e avaliação do estudante no campo de estágio em conformidade com o plano de estágio.
- orientar o estagiário e avaliar seu aprendizado, visando a qualificação do aluno durante o processo de formação e aprendizagem das dimensões técnicooperativas, teórico-metodológicas e ético-política da profissão.
- construir plano de estágio onde constem os papéis, funções, atribuições e dinâmica processual da supervisão, no início de cada semestre/ano letivo.
- Avaliar conjuntamente a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio;
- Acordar conjuntamente o início do estágio, a inserção do estudante no campo de estágio, bem como o número de estagiários por supervisor de campo, limitado ao número máximo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º;
- Planejar conjuntamente as atividades inerentes ao estágio, estabelecer o cronograma de supervisão sistemática e presencial, que deverá constar no plano de estágio;
- Verificar se o estudante estagiário está devidamente matriculado no semestre correspondente ao estágio curricular obrigatório;
- Realizar reuniões de orientação, bem como discutir e formular estratégias para resolver problemas e questões atinentes ao estágio;
- Atestar/reconhecer as horas de estágio realizadas pelo estagiário, bem como emitir avaliação e nota.


OBS:
ü Os casos omissos e aqueles concernentes a interpretação geral e abstrata sobre esta norma serão resolvidos e dirimidos pelo Conselho Pleno do CFESS.

ü  Cabe ao CRESS/Seccionais e CFESS dar plena e ampla publicidade a presente norma, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida pelas instituições de ensino, instituições empregadoras, assistentes sociais, docentes, estudantes e sociedade.


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1-José Paulo Netto
2-Marilda Iamamoto
3-Esquema da Questão Social baseado em Iamamoto
4-Maria Carmelita Yazbeck
5-Ana Elizabete Mota
6-Robert Castel
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*Questão Social: objeto de trabalho do Serviço Social
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1-Ontologia do Ser Social de Marx (BARROCO)
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3-Natureza da ética profissional (BARROCO)
4-Projetos Coletivos: Projetos profissionais, Projetos societários
5-Histórico do Projeto Ético-político
  • Congresso da Virada em 1979
  • Revisão Curricular de 1982
  • Código de Ética de 1986
  • Código de Ética de 1993
6-Questões Comentadas das bancas:
  • Cespe UNB
  • FGV
7- Estrutura Básica do projeto ético-político
  • Núcleo
  • Dimensão Política
  • Usuários
8- Questões Comentadas das bancas:
  • Cespe/UNB
  • COPESE
9-Projeto ético-político
10-Componentes que materializam o projeto ético-político (BRAZ)
11-Dimensão da produção de conhecimentos no interior do Serviço Social
12-Dimensão político-organizativa da profissão:
13-Dimensão jurídico-política da profissão;
14- Questões comentadas das bancas:
  • NUCEPE
  • CESPE/UNB
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  • 50 questões de RACIOCÍNIO LÓGICO;
  • 54 questões de LEGISLAÇÃO DO SUS
  • 55 questões de LEGISLAÇÃO APLICADA A EBSERH
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FUNDAÇÃ0 CARLOS CHAGAS
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INSTRUMENTALIDADE NO SERVIÇO SOCIAL
E INSTRUMENTAL TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL

  1. Instrumentalidade No Serviço Social segundo Yolanda Guerra;
  2. Dimensões de Serviço Social;
  3. Diferença entre Instrumentalidade, Instrumental e Instrumentos
  4. Instrumental Técnicos Operativo do Serviço Social
  5. Instrumentos Diretos e Indiretos
  6. Instrumentos de Trabalho do Assistente Social
  • Estudo Social;
  • Perícia Social;
  • Laudo Social;
  • Parecer Social;
  • Relatório Social;
  • Entrevista Individual e Coletiva;
  • Visita Domiciliar;
  • Visita Institucional;
  • Dinâmica de Grupo
  • Reunião;
  • Ata de Reunião;
  • Observação Participante;
  • Mobilização de Comunidade;
  • Diário de Campo;
  • Livro de Registro;
  • Questões sobre Instrumentalidade, Instrumental e Instrumentos;
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CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL PARA CONCURSOS

  1. Trajetória Histórica do Código de Ética do Assistente Social
  • Código de Ética de 1947
  • Código de Ética de 1965
  • Código de Ética de 1975
  • Código de Ética de 1986
  • Código de Ética de 1993
  • Mudanças inseridas no código de ética pela resolução n° 594 do CFESS;
    2. Princípios Fundamentais do Código de Ética Comentado
    3.Competências do CFESS e do CRESS
    4.Direitos, Deveres e Vedações Gerais dos Assistentes Sociais
    5-Relações dos Assistentes Sociais com:
  • Relação dos Assistentes Sociais com os Usuários: Deveres e Vedações;
  • Relação dos Assistentes Sociais com as Instituições Empregadora: Direitos, Deveres e Vedações;
  • Relação dos Assistentes Sociais com outros profissionais: Deveres e Vedações;
  • Relação dos Assistentes Sociais com as Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil: Direitos, Deveres e Vedações;
  • Sigilo Profissional;
  • Relação do Assistente Social com a Justiça: Deveres e Vedações;
    6.Penalidades impostas pelo Código de ética;
  • Suspensão da penalidade;
  • Antecedentes Profissionais;
  • Advertência Reservada;
  • Advertência Pública;
  • Multa;
  • Prazo Prescricional
    7.Questões de Concursos

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