Resolução n° 493 do CFESS
As
condições éticas e técnicas do exercício profissional do
assistente social vêm sendo cobradas com muita frequência nos
concursos de Serviço Social. A resolução n° 493 do CFESS (essa
resolução foi aprovada em Reunião Ordinária do Conselho Pleno do
CFESS, realizada em 20 de agosto de 2006 ) veio para instituir
condições e parâmetros normativos, claros e objetivos, garantindo
que o exercício profissional do assistente social possa ser
executado de forma qualificada ética e tecnicamente.
Apesar
do Código de Ética do Assistente Social já tratar dessa questão,
ainda se fazia necessário um maior detalhamento que regule e cumpra
o que está nesse dispositivo, por isso essa resolução é de
fundamental importância.
Assim
é importante que você tenha conhecimento do que está no código
assim entenderá de forma mais clara porque se faz necessário as
explicações que estão na resolução.
Código
de Ética do Assistente Social:
-
Artigo 2º, inciso “d” - “inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional”
-
Artigo 7°, inciso “a”- “dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional; b- ter livre acesso à população usuária”.
-
Artigo 15°- Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
RESOLUÇÃO
493 DO CFESS
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|
O
que é condição essencial, portanto obrigatória, para a
realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do
Serviço Social?
|
De
acordo com o artigo n° 1 da Resolução 493/2006 é condição
essencial, portanto obrigatória, para a realização e execução
de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social a
existência de espaço físico, nas condições que esta Resolução
estabelecer.
|
O
local de atendimento destinado ao assistente social deve ser
dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou
coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e
deve possuir e garantir as seguintes características físicas:
|
De
acordo com o artigo n° 2 da Resolução 493/2006 os locais devem
possuir e garantir as seguintes características físicas:
|
Como
deve ser feito o atendimento pelo assistente social?
|
De
acordo com o artigo n° 3 da Resolução 493/2006 o atendimento
efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas
fechadas, de forma a garantir o sigilo.
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Qual
o caráter do material técnico utilizado e produzido no
atendimento pelo Assistente Social?
Quem
tem acesso a esse material?
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De
acordo com o artigo n° 4 da Resolução 493/2006:
|
Onde
pode ficar arquivo do material técnico, utilizado pelo assistente
social?
|
De
acordo com o artigo n° 5 da Resolução 493/2006 o arquivo do
material técnico, utilizado pelo assistente social, poderá estar
em outro espaço físico, desde que respeitado o seu caráter
reservado e acesso restrito a assistentes sociais.
|
Quem
tem atribuição de orientar e fiscalizar as condições éticas e
técnicas estabelecidas na resolução n°493?
|
De
acordo com o artigo n° 6 da Resolução 493/2006 é de atribuição
dos Conselhos Regionais de Serviço Social, através de seus
Conselheiros e/ou agentes fiscais, orientar e fiscalizar as
condições éticas e técnicas estabelecidas nesta Resolução,
bem como em outros instrumentos normativos expedidos pelo CFESS,
em relação aos assistentes sociais e pessoas jurídicas que
prestam serviços sociais.
|
|
De
acordo com o artigo n° 7 da Resolução 493/2006:
|
O
que ocorre quando o a entidade, instituição ou órgão de tomar
não tomarem qualquer providência ou as medidas necessárias para
sanar as inadequações?
|
De
acordo com o artigo n° 7, parágrafo primeiro e segundo da
Resolução 493/2006 quando a entidade, instituição ou órgão
deixar de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias
para sanar as inadequações, o assistente social deverá informar
ao CRESS do âmbito de sua jurisdição, por escrito, para
intervir na situação. É importante ressaltar ainda que se o
assistente social se omitindo ou ser conivente com as inadequações
existentes no âmbito da pessoa jurídica, será notificado a
tomar as medidas cabíveis, sob pena de apuração de sua
responsabilidade tica.
|
Quando
o CRESS realizar a visita a instituição e constatar
irregularidades, o que ocorre?
|
De
acordo com o artigo n° 8 da Resolução 493/2006 quando realizada
visita de fiscalização pelo CRESS competente, através de agente
fiscal ou Conselheiro, e verificado o descumprimento do disposto
na presente Resolução a Comissão de Orientação e Fiscalização
do Conselho Regional, a vista das informações contidas no Termo
de Fiscalização ou no documento encaminhado pelo próprio
assistente social, notificará o representante legal ou
responsável pela pessoa jurídica, para que em prazo determinado
regularize a situação. O assistente social ou responsável pela
pessoa jurídica deverá encaminhar ao CRESS, no prazo assinalado
na notificação, documento escrito informando as providências
que foram adotadas para adequação da situação notificada
|
O
que ocorre quando persistirem as inadequações?
|
De
acordo com o artigo n° 9 e 10 da Resolução 493/2006 persistindo
a situação inadequada, constatada através de visita de
fiscalização, será registrada no instrumento próprio a
situação verificada. O relato da fiscalização, lavrado em
termo próprio, conforme art. 9º, constatando inadequação ou
irregularidade, será submetido ao Conselho Pleno do CRESS, que
decidirá sobre a adoção de medidas cabíveis administrativas ou
judiciais, objetivando a adequação das condições éticas,
técnicas e físicas, para que o exercício da profissão do
assistente social se realize de forma qualificada, em respeito aos
usuários e aos princípios éticos que norteiam a profissão.
|
Assim
concurseiros de serviço social quando perguntarem nos concursos de
serviço social a quais artigos do Código de ética do Assistente
Social se refere a resolução você já sabe e não errará mais.
Agora vamos esquematizar toda a resolução para vocês, fiquem
atentos pois ela é muito cobrada nos concursos de serviço social!
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